No início de 2000 foi criada uma abordagem pela União
Europeia que se baseia na análise dos riscos e na rastreabilidade, de modo a
garantir a segurança dos alimentos. Esta consiste num controlo dos produtos
alimentares em todas as fases vulneráveis da sua cadeia de produção, de forma a
averiguar se as regras de higiene são cumpridas.
No que diz respeito à Higiene dos géneros alimentícios
contamos com o Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 29 de Abril de 2004, neste consta a definição dos objetivos a
atingir em matéria de segurança dos géneros alimentícios, ficando aos
empresários do sector alimentar a responsabilidade de adotar as medidas de
segurança a aplicar a fim de garantir a inocuidade dos géneros alimentícios.Este Regulamento tem como objetivo garantir a higiene dos
géneros alimentícios em todas as etapas do processo de produção, desde a
produção primária até à venda ao consumidor final.
No Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 29 de Abril de 2004, na parte A, anexo I são referidas as Disposições
Gerais de Higiene aplicáveis à produção primária e operações Conexas e são
elas:
a)Transporte, armazenagem e manuseamento de produtos de
produção primária produzidos no local de produção, desde que tal não altere
substancialmente a sua natureza;
b) Transporte de animais vivos, sempre que tal seja necessário
para alcançar os objetivos do presente regulamento;
c) No caso dos produtos de origem vegetal, dos produtos da
pesca e da caça selvagem, operações de transporte para entrega de produtos da produção
primária cuja natureza não foi substancialmente alterada, desde o local de
produção até ao estabelecimento;
No mesmo Regulamento o anexo II é referente aos empresários
do sector alimentar que exercem outras atividades que não a de produção, este
anexo especifica as disposições relativas:
-às instalações, incluindo locais
externos;
-às condições de transporte;
-aos equipamentos;
-aos resíduos alimentares;
-à higiene pessoal dos indivíduos
em contacto com os géneros alimentícios;
-aos géneros alimentícios
propriamente ditos;
-ao acondicionamento e à
embalagem;
-ao tratamento térmico que
permite transformar determinados géneros alimentícios;
-à formação dos profissionais do
sector.
O Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 29 de Abril de 2004, foi sofrendo algumas alterações, algumas
delas descritas no Regulamento (CE) n.º 219/2009.
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