21 de abril de 2014

Higiene dos Géneros Alimentícios

No início de 2000 foi criada uma abordagem pela União Europeia que se baseia na análise dos riscos e na rastreabilidade, de modo a garantir a segurança dos alimentos. Esta consiste num controlo dos produtos alimentares em todas as fases vulneráveis da sua cadeia de produção, de forma a averiguar se as regras de higiene são cumpridas.

No que diz respeito à Higiene dos géneros alimentícios contamos com o Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, neste consta a definição dos objetivos a atingir em matéria de segurança dos géneros alimentícios, ficando aos empresários do sector alimentar a responsabilidade de adotar as medidas de segurança a aplicar a fim de garantir a inocuidade dos géneros alimentícios.Este Regulamento tem como objetivo garantir a higiene dos géneros alimentícios em todas as etapas do processo de produção, desde a produção primária até à venda ao consumidor final.


No Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, na parte A, anexo I são referidas as Disposições Gerais de Higiene aplicáveis à produção primária e operações Conexas e são elas:
a)Transporte, armazenagem e manuseamento de produtos de produção primária produzidos no local de produção, desde que tal não altere substancialmente a sua natureza;  
b) Transporte de animais vivos, sempre que tal seja necessário para alcançar os objetivos do presente regulamento;
c) No caso dos produtos de origem vegetal, dos produtos da pesca e da caça selvagem, operações de transporte para entrega de produtos da produção primária cuja natureza não foi substancialmente alterada, desde o local de produção até ao estabelecimento;

No mesmo Regulamento o anexo II é referente aos empresários do sector alimentar que exercem outras atividades que não a de produção, este anexo especifica as disposições relativas:
-às instalações, incluindo locais externos;
-às condições de transporte;
-aos equipamentos;
-aos resíduos alimentares;
-à higiene pessoal dos indivíduos em contacto com os géneros alimentícios;
-aos géneros alimentícios propriamente ditos;
-ao acondicionamento e à embalagem;
-ao tratamento térmico que permite transformar determinados géneros alimentícios;
-à formação dos profissionais do sector.


O Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, foi sofrendo algumas alterações, algumas delas descritas no Regulamento (CE) n.º 219/2009.

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