22 de maio de 2014

Rotulagem


A rotulagem destina-se a garantir que é fornecida as informações necessárias ao consumidor, sobre a composição dos produtos. Pode ainda fornecer informações sobre a origem ou o método de produção.

A rotulagem não deve:

- Induzir o comprador em erro no que diz respeito às características, propriedades ou efeitos do produto;
- Não devem ser atribuídas propriedades que não são verdadeiras aos produtos.

Responsabilidade das informações escritas no rótulo:

A informação relativa aos géneros alimentícios é da responsabilidade da empresa que comercializa ou do importador. As informações devem ser de acordo com a legislação europeia e com os requisitos das disposições nacionais relevantes.

Nos géneros alimentícios pré-embalados , as informações obrigatórias devem estar na pré-embalagem ou no rótulo anexo a ela.

No caso dos géneros alimentícios que não sejam pré-embalados as informações devem ser passadas ao operador que recebe esses produtos, para que se encontrem em condições de fornecer ao consumidor final.

Menções obrigatórias gerais:

- Denominação;
- Lista de Ingredientes;
- Substâncias que provocam alergias ou intolerâncias;
- Quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes;
- Quantidade líquida do género alimentício;
- Data de durabilidade mínima ou a data limite de consumo;
- Condições especiais de conservação e/ou condições de utilização;
- Nome da empresa e o endereço do operado da empresa do setor alimentar ou do importador;
- País de origem;
- Instruções de utilização, quando a sua omissão dificultar a sua utilização adequada;
- Declaração Nutricional

Nos géneros alimentícios existem indicações obrigatórias, que devem compreender-se bem, estarem bem visíveis, claramente legíveis e indeléveis.

Indicações obrigatórias em géneros alimentícios:

- Denominação de venda;
- Lista de ingredientes;
- Quantidade de ingredientes ou categorias dos ingredientes;
- Quantidade líquida;
- Data de durabilidade mínima;
- Condições especiais de conservação e utilização;
- Nome da empresa e o endereço do fabricante, do acondicionador ou do vendedor;
- Local de Origem;
- Instruções de utilização, se necessário;

- Referência do teor alcoométrico volúmico adquirido, para bebidas com teor alcoométrico superior a 1,2 % vol.


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