A rotulagem destina-se a garantir que é fornecida as
informações necessárias ao consumidor, sobre a composição dos produtos. Pode
ainda fornecer informações sobre a origem ou o método de produção.
A rotulagem não deve:
- Induzir o comprador em erro no que diz respeito às
características, propriedades ou efeitos do produto;
- Não devem ser atribuídas propriedades que não são
verdadeiras aos produtos.
Responsabilidade das informações escritas no rótulo:
A informação relativa aos géneros alimentícios é da
responsabilidade da empresa que comercializa ou do importador. As informações
devem ser de acordo com a legislação europeia e com os requisitos das
disposições nacionais relevantes.
Nos géneros alimentícios pré-embalados , as informações
obrigatórias devem estar na pré-embalagem ou no rótulo anexo a ela.
No caso dos géneros alimentícios que não sejam pré-embalados
as informações devem ser passadas ao operador que recebe esses produtos, para
que se encontrem em condições de fornecer ao consumidor final.
Menções obrigatórias gerais:
- Denominação;
- Lista de Ingredientes;
- Substâncias que provocam alergias ou intolerâncias;
- Quantidade de determinados ingredientes ou categorias de
ingredientes;
- Quantidade líquida do género alimentício;
- Data de durabilidade mínima ou a data limite de consumo;
- Condições especiais de conservação e/ou condições de
utilização;
- Nome da empresa e o endereço do operado da empresa do
setor alimentar ou do importador;
- País de origem;
- Instruções de utilização, quando a sua omissão dificultar
a sua utilização adequada;
- Declaração Nutricional
Nos géneros alimentícios existem indicações obrigatórias,
que devem compreender-se bem, estarem bem visíveis, claramente legíveis e
indeléveis.
Indicações obrigatórias em géneros alimentícios:
- Denominação de venda;
- Lista de ingredientes;
- Quantidade de ingredientes ou categorias dos ingredientes;
- Quantidade líquida;
- Data de durabilidade mínima;
- Condições especiais de conservação e utilização;
- Nome da empresa e o endereço do fabricante, do
acondicionador ou do vendedor;
- Local de Origem;
- Instruções de utilização, se necessário;
- Referência do teor alcoométrico volúmico adquirido, para
bebidas com teor alcoométrico superior a 1,2 % vol.
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