31 de março de 2014

Recolha de água para Consumo Humano

Olá Caros leitores,

Desta vez trago-vos como tema a Recolha de água de consumo humano para análise. É outro dos serviços que a empresa onde me encontro tem ao dispor dos seus clientes.

Como TSA outra das funções que temos é efetuar a recolha de água para consumo humano para análise da mesma, para verificar se esta se encontra dentro dos parâmetros regulamentados pelo Decreto-Lein.º 306/2007 de 27 de Agosto, o mesmo “estabelece o regime de qualidade da água destinada a consumo humano”.
A entidade que regula o este serviço é a ERSAR, I.P (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.P) é a autoridade competente para a coordenação e fiscalização da aplicação do Decreto-lei anteriormente referido.´


Água de consumo humano -  “Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objectos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, excepto quando a utilização dessa água não afecta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada;” – Decreto- lei 306/2007 de 27 de Agosto


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