Olá Caros leitores,
Desta vez trago-vos como tema a
Recolha de água de consumo humano para análise. É outro dos serviços que a
empresa onde me encontro tem ao dispor dos seus clientes.
Como TSA outra das funções que
temos é efetuar a recolha de água para consumo humano para análise da mesma,
para verificar se esta se encontra dentro dos parâmetros regulamentados pelo Decreto-Lein.º 306/2007 de 27 de Agosto, o mesmo “estabelece o regime de qualidade da água
destinada a consumo humano”.
A entidade que regula o este
serviço é a ERSAR, I.P (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos,
I.P) é a autoridade competente para a coordenação e fiscalização da aplicação
do Decreto-lei anteriormente referido.´
Água de consumo humano - “Toda a água utilizada numa empresa da
indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização
de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada
na limpeza de superfícies, objectos e materiais que podem estar em contacto com
os alimentos, excepto quando a utilização dessa água não afecta a salubridade
do género alimentício na sua forma acabada;” – Decreto- lei 306/2007 de 27 de
Agosto
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