29 de novembro de 2013

Fim desta etapa.. Que vai deixar muitas saudades..


      Esta será a minha última publicação como estagiária de Saúde ambiental nas Unidades de Saúde Pública de Alcácer do Sal e de Santiago do Cacém…

  Bem esta semana foi um pouco como um regresso às origens, estranho não é?! Mas vou explicar, esta semana passei a maioria do tempo no meu primeiro local de estágio- Unidade de Saúde Pública de Alcácer do Sal. Devem-se perguntar o porquê desta “alteração”, certo?!

      Mas é simples, esta semana a Drª Tamara a Médica de Saúde Pública que se encontra na Unidade de Saúde Pública de Alcácer do Sal pediu à minha orientadora a TSA Rosa Calado se me “emprestava” á sua unidade, pois iria te algumas atividades interessantes que poderia acrescentar ao meu estágio, como a minha orientadora esta semana também teve uma semana complicada com uma Formação relacionada com o projeto ECO.AP em Évora, para eu não ficar parada, desloquei-me então até Alcácer do Sal durante três dias, três dias cheiooos de trabalho, mas que souberam muito bem.


   A semana começou ainda com a ida até ao Hospital do Litoral Alentejano pra o 2º dia da formação sobre Controlo de Infeção que tinha iniciado na sexta-feira passada.

Terça, quarta e quinta-feira encontrei-me no Cento de Saúde de Alcácer do Sal onde tive algumas atividades, tais como:
  •      Avaliação de projetos;
  •      Vistoria para verificar queixa de insalubridade;
  •     Vistoria para confirmação se um Sistema de Água de Consumo Humano privado já se encontrava desativado para utilização num Estabelecimento de Restauração e Bebidas;
  •      Vitoria a 5 Sistemas de Abastecimento de água do concelho de Alcácer do sal                                                                                                                                                                                                                Assim que entrei no Centro de Saúde deparei-me com o último placar que elaborei durante o estágio em Alcácer do Sal relativo ao Dia Mundial da Diabetes, o que me deixou bastante contente, confesso.


  Foi uma semana MUITO agitada, e terminou em Santiago do Cacém também com uma das atividades que desde o início do estágio tinha pedido ao Drº Joaquín Toro (Médico de Saúde Pública e Médico Legista) assistir a uma autópsia, não foi bem o que esperava, pois infelizmente foi uma vítima de atropelamento por um comboio e o corpo encontrava-se em bastante mau estado, não permitindo sequer identificar algumas partes do mesmo e para terminar esta aventura rumámos até uma pedreira para proceder-mos a uma vitoria conjunta para o seu licenciamento.

    Desta forma acaba o meu III Estágio, comecei no Centro de Saúde de Alcácer onde fui muito bem recebida, e onde tive grandes “professoras” a TSA Inês Lopes e a Drª Tamara Prokopenko e não poderei deixar de referir também a Enfª Cristina Caixas (Responsável pela Saúde escolar, e que muito trabalha em parceria connosco) que me ensinaram muito e fizeram nascer ou talvez “aparecer” bichinho que estava escondido, fizeram-me perceber em que consiste o trabalho de um Técnico de Saúde Ambiental numa Unidade de Saúde Pública e fizeram com que cada dia que ia passando tivesse mais interesse e gosto em aprender, muito tenho a agradecer também á TSA Rosa Calado e ao Drº Joaquin Toro que me receberam a três semanas de terminar o meu estágio e apesar do pouco tempo que passei com eles, também muito me ensinaram e receberam-me muito bem, gostei muito desta experiência e só guardo boas experiências, ao longo do estágio puder observar quais as dificuldades dos profissionais de saúde para desenvolverem corretamente o seu trabalho, pois quando é necessário meios logísticos nem sempre os mesmo existem para que o trabalho seja desenvolvido corretamente.

   Existiram experiências que sem dúvida marcaram e que irei sempre recordar, pois mostraram-me uma realidade que desconhecia. A todos só tenho a agradecer todo o carinho, dedicação e trabalho que tiveram comigo.

  UM MUITO OBRIGADA às duas TSA que me acompanharam nesta minha experiência (Inês Lopes e Rosa Calado), sem vocês não teria aprendido tanto e nem chegaria ao fim com a vontade de continuar e fazer mais ainda do que fiz.
  
Muito obrigada a todos incluindo todos os funcionários do Centro de Saúde de Alcácer do Sal e da Unidade de Saúde de Santiago do Cacém que me receberam como se já fosse da “casa”e como não poderia deixar de ser também aos leitores do blog que me seguiram ao longo destas oito semanas.

Não é um adeus, mas sem dúvida um até já *

Deixo-vos algumas imagens de atividades e locais por onde passei durante o estágio.


Lembrança para as crianças do Dia Mundial da Alimentação

Praia da Comporta

Caís Palafítico da Carrasqueira

Placar alusiva à Semana do Aleitamento Materno

Captura de Mosquitos

Placar alusivo ao Dia Mundial da Alimentação

Placa alusivo ao Dia Mundial da Diabetes

Formação Controlo de Infeção



Doenças de declaração obrigatória – Sabe o que são?! Quais são?! Então irei falar um pouco sobre este tema…

Doenças de declaração obrigatória, o que são?


As doenças infeciosas podem constar num perigo para a comunidade. Quando o médico, quando tem conhecimento da ocorrência de uma dessas doenças, designadas por doenças de declaração obrigatória, deve preencher o Boletim de Declaração Obrigatória. O objetivo deste procedimento é diminuir o risco de contágio dessas doenças.

Se for o caso de as doenças puderem se propagar e criar um surgimento a nível nacional ou têm um tempo útil diminuto para a tomada de medidas preventivas eficazes (como as doenças de transmissão alimentar), o médico deve avisar a Autoridade de Saúde através do meio mais rápido possível. Imediatamente, a Autoridade de Saúde local implementa ou verifica as medidas necessárias para evitar o risco de contágio subsequente.
Na maioria dos casos as medidas de prevenção para serem colocadas em prática é necessário a cooperação de algumas entidades para que as mesmas sejas bem sucedidas.

Quais são as Doenças de Declaração Obrigatória?
  • Botulismo
  • Brucelose
  • Carbúnculo
  • Cólera
  • Difteria
  • Doença de Creutzfeld-Jacob
  • Doença de Hansen (Lepra)
  • Doença de Lyme
  • Doença dos legionários
  • Equinococose
  • Febre amarela
  • Febre escaronodular
  • Febre Q
  • Febre tifóide e paratifóide
  • Outras salmoneloses
  • Hepatite aguda A
  • Hepatite aguda B
  • Hepatite aguda C
  • Hepatite viral não especificada
  • Outras hepatites virais agudas especificadas
  • Infecções gonocócicas
  • Infecção por VIH
  • Leishmaníase visceral
  • Leptospirose
  • Malária
  • Meningite meningocócica
  • Infecção meningicócica (exclui meningite)
  • Meningite por Haemophilus influenza
  • Infecção por Haemophilus influenza (exclui meningite)
  • Parotidite epidémica
  • Peste
  • Poliomielite aguda
  • Raiva
  • Rubéola (exclui R. congénita)
  • Rubéola congénita
  • Sarampo
  • Shigelose
  • Sífilis congénita
  • Sífilis precoce
  • Tétano (exclui t. neonatal)
  • Tétano neonatal
  • Tosse convulsa
  • Triquiníase
  • Tuberculose do sistema nervoso
  • Tuberculose miliar
  • Tuberculose respiratória
O que é o sistema de Declaração Obrigatória de Doenças Transmissíveis  e em que consiste:

“O Sistema de Declaração Obrigatória de Doenças Transmissíveis (DDO) é um sistema de informação para a vigilância de um conjunto de doenças infeciosas. Qualquer médico que diagnostique um caso (suspeito, provável ou confirmado) ou um óbito por uma doença transmissível de declaração obrigatória deve notificá-la à autoridade de saúde da área de residência do doente.”

“Este sistema de vigilância epidemiológica possibilita a identificação prematura e a interferência para o controlo destas doenças, nos locais onde ocorrem. A comunicação dos casos ao nível regional e nacional, pela autoridade de saúde, vai permitir a intervenção preventiva com outra abrangência geográfica ao detetar outros casos e ou surtos relacionados, e ainda a determinação de tendências nacionais ou locais, e a avaliação do impacto de programas de saúde pública.”~


O que acontece quando existe a notificação de uma doença de declaração obrigatória?


“É posto em ação, de imediato, um plano de controlo epidemiológico, a fim de reduzir os riscos de contágio na comunidade.”


Controlo epidemiológico

Consiste na “luta” contra a infeção e varia de acordo com o reservatório e a existência ou não de vacinação eficaz para a doença infeciosa notificada.
  • “Caso o reservatório seja exclusivamente humano e não exista vacinação eficaz, o tratamento epidemiológico baseia-se no tratamento precoce do doente e na deteção e tratamento precoces dos seus contactos infetados, de maneira a eliminar as oportunidades de contágio. É o que se passa com, por exemplo, a tuberculose;
  • Caso o reservatório seja exclusivamente humano e exista vacinação eficaz, o tratamento epidemiológico baseia-se na vacinação, sendo possível esperar, no futuro, a erradicação planetária da doença. Por exemplo, a varíola;
  • Caso o reservatório seja ambiental ou animal, o controlo é feito através de medidas de imunização e de higiene ou segregação homem/ambiente. A erradicação é impossível, a menos que se verifiquem alterações ecológicas drásticas. É o caso da brucelose, por exemplo.”
Quais as medidas de controlo?
  • “Declarar a doença ou infeção;
  • Isolar o doente ou infetado relativamente à via de transmissão e apenas durante o período de transmissão de cada infeção;
  • Vigiar clinicamente os contactos.  “


Alguns dados relativos aos casos de doenças de declaração obrigatória notificados em Portugal



                                            1990                                                         2010                                                                                      
 7.867 Indivíduos                                            3.132 indivíduos



Casos Notificados no ano de 1990

Fonte: INE- DGS/MS, PORDATA






Casos Notificados no ano de 2000



Fonte: INE- DGS/MS, PORDATA






Casos Notificados em 2010



Fonte: INE- DGS/MS, PORDATA





     Como podemos observar nos gráficos anteriores ouve uma diminuição significativa dos notificações de doenças de declaração obrigatória o que nos leva a concluir que as mesmas são cada vez mais controladas.



Fontes:





24 de novembro de 2013

Pequena Caracterização do Alentejo Litoral

Boa tarde leitores,

  Bem como referi anteriormente tanto a Unidade de Saúde Pública de Alcácer do Sal, como de Santiago do Cacém, pertencem à a Unidade Local de Saúde do Alentejo Litoral (ULSLA).

   A área geográfica da ULSLA é envolvida pelo Norte pela Península de Setúbal e Alentejo Central; a Oeste pelo Oceano Atlântico; a Leste pelo Baixo Alentejo e a Sul pelo Algarve, tendo uma área territorial de 5255,8 Km2. A área correspondente a Alcácer do Sal é de 1465,1km2 e do concelho de Santiago do Cacém é de 1059,8 km2.


    De acordo com o Census 2011, a população do Alentejo Litoral é constituída por 97.895 habitantes, com 49,3% dos habitantes do sexo masculino e 50,7% do sexo feminino. A população do Alentejo Litoral corresponde a 19,2% de toda a população do Alentejo (509.741 hab). A distribuição da população do Alentejo Litoral pelos escalões etários distribuí-se da seguinte forma:
  •     [0-14]:12.411 
  •     [15-24]: 9.213
  •     [25-64]: 52.678
  •     [65+]: 23.593 

    A densidade populacional no Alentejo é de 18,4 habitantes por Km2 (cerca de 6 vezes inferior à de Portugal Continental – 112,8 hab/Km2). A população no Alentejo tem vindo a diminuir e a tendência é continuar a acontecer o mesmo, sendo que, juntamente verifica-se o crescimento do envelhecimento da população.

   De acordo com os Census 2011, a taxa bruta de natalidade no Alentejo Litoral é igual a 8,5 ‰ (inferior à do Continente – 9,1‰). A esperança de vida à nascença no Alentejo tem vindo a aumentar, como no Continente.

    O Alentejo Litoral apresenta um índice de envelhecimento acentuado (em 2011 era de 190,1%)
De acordo com o Anuário Estatístico da Região do Alentejo 2009, documento do INE, o PIB per capita, no Alentejo Litoral é superior ao do Continente.

   No Alentejo Litoral, em 2011, a taxa bruta de mortalidade foi de 13,27 ‰, inferior à do Alentejo (14,16 ‰) e superior à do Continente (9,75 ‰).

   Os principais grupos de causas de morte na Região de Saúde do Alentejo, em 2009, e para todas as idades, foram as Doenças do Aparelho Circulatório (466,4 óbitos /100.000 hab), Tumores Malignos (276,6 óbitos /100.000 hab.) e Doenças do Aparelho Respiratório (152,7 óbitos /100.000 hab.). Para os tumores malignos, no Alentejo, a maior taxa de mortalidade (/100.000) foi para o CCR (45,3) seguido do Cancro da Mama (38,2), Cancro do Pulmão (32,7) e Estômago (24,8) (38).

   Segundo os dados mais recentes (2009), nos grandes grupos de causas de morte prematura (< 65 anos) são os Tumores Malignos, as Doenças do Aparelho Circulatório e as Causas Externas de Mortalidade, as que se destacam, enquanto que as principais causas de mortalidade específica foram as doenças cerebrovasculares, as doenças isquémicas do coração, o tumor maligno da traqueia, brônquios e pulmão e os acidentes de transporte (ver Quadro seguinte).




  Quadro-Taxa de mortalidade padronizada (por 100 000 habitantes) na população com idade inferior a 65 anos, por grandes grupos de causas de morte, para ambos os sexos, no Continente e Região de Saúde do Alentejo, 2003-2010.


   



  As taxas de mortalidade padronizada por grandes grupos de causas de morte, para ambos os sexos, no Alentejo, que apresentaram valores superiores aos do Continente, no período 2003-2006 foram as doenças do aparelho circulatório e as causas externas de mortalidade, quer na mortalidade prematura ( <65 anos) quer em todas as idades. 

Para as causas de morte específicas, as taxas de mortalidade padronizadas, na Região de Saúde do Alentejo, que apresentaram valores superiores aos do Continente, no período 2003-2006 foram:


  • Na população com idade inferior aos 65 anos: doenças isquémicas do coração, acidentes de transporte, lesões auto-provocadas intencionalmente e diabetes mellitus (nos homens e nas mulheres);
  • Em todas idades: doenças isquémicas do coração, diabetes mellitus, acidentes de transporte e lesões auto-provocadas intencionalmente (nos homens e nas mulheres).



Fontes:

23 de novembro de 2013

Resumo VIII Semana

       Olá novamente, desta vez irei escrever sobre a minha VIII semana de estágio.


Ao longo desta semana como vem sido habitual concretizei atividades em diferentes áreas, pis como:
  • Vistoria a um navio;
  • Vitoria a um Centro de dia situado no concelho de Santiago do Cacém;
  • Vistoria a uma central de betuminosas, devido a uma queixa de ruído;
  • Vistoria para abertura de um mini-mercado;
  • Vistoria a um estabelecimento turístico do Concelho de Alcácer do Sal;
  • Participação num curso sobre controlo de Infeção.


     Devem estar a estranhar ter realizado uma vistoria no Concelho de Alcácer do Sal, visto que é a segunda semana que me encontro na Unidade de Saúde Pública de Santiago do Cacém, no entanto esta semana “voltei às origens”, se assim se pode dizer, visto a Unidade de Saúde Pública de Alcácer do Sal ter ficado sem Técnico de Saúde Ambiental, devido à mudança de local de trabalho da minha Orientadora, um dos técnicos da Unidade de Santiago do Cacém ficará responsável por enquanto de desenvolver o trabalho existente na mesma, como tal, e a convite da Drª Tamara Médica de Saúde Pública na Unidade de Alcácer do Sal, desloquei-me até à mesma para realizar a vistoria.

     Assim chegamos à última semana de estágio e tenho de confessar que já começo a sentir saudades das pessoas que me acompanharam e principalmente do trabalho, sim isso mesmo do trabalho, pode parecer estranho, mas acho que cresceu um GRANDE bichinho cá dentro que me fez perceber que afinal gosto mesmo do que nós Técnicos de Saúde Ambiental (acho que já me posso considerar como tal) fazemos.


Muito Obrigada a todos que me têm acompanhado ao longo deste percurso, pois fizeram-me gostar de áreas que desconhecia e fizeram-me crescer como pessoa e como profissional, ao transmitirem-me todos os vossos conhecimentos que muito me têm valido.

Ficam algumas imagens dos lugares por onde andei esta semana.

Porto de Sines


Pedreira Desativada

Sanidade Marítima

   
     Bem desta vez irei falar-vos sobre Sanidade Marítima, para reger este tema existe o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) que entrou em vigor desde 15 de junho de 2007, no que diz respeito ao ordenamento jurídico português, encontra-se disponível a publicação do Aviso nº 12/2008, in Diário da República, 1ª série nº 16, de 23 de janeiro de 2008.
  
  As normas sanitárias de fronteiras surgiram e estabeleceram-se no mundo desde 17 de Janeiro de 1899 e pouco depois, no Ano de 1924, a comunidade internacional adotou o Código Sanitário Internacional vigente até hoje, embora tenha tido algumas modificações técnicas. Todos os postos fronteiriços em colaboração com as autoridades Sanitárias, Aduaneiras e Policiais deverão detetar e notificar, de acordo com o presente Regulamento os riscos de Saúde Pública, os eventos que possam constituir emergências de Saúde Pública Internacional.

O Regulamento Sanitário Internacional (RSI) tem como função avisar para a necessidade de reforçar a vigilância epidemiológica e controlo das doenças transmissíveis com perigo de dispersão internacional, reforçar e manter as capacidades de resposta neste âmbito.

No que diz respeito à Direção-Geral da Saúde esta é o organismo que tutela a aplicação do Regulamento Sanitário Internacional em Portugal.

Porto de Leixões
Os portos Portugueses autorizados a conterem serviços de Sanidade marítima segundo o Anexo I do Regulamento Sanitário Internacional são:

o   Aveiro
o   Figueira da Foz
o   Funchal
o   Leixões
Porto de Setúbal
o   Lisboa
o   Ponta Delgada
o   Portimão
o   Viana do Castelo


Depois de aprovada a 4ª revisão do Regulamento Sanitário Internacional pela Organização Mundial de Saúde este prevê duas áreas de intervenção fundamentais:” a adoção de sistemas de deteção precoce, notificação e resposta apropriada das doenças que constituam um problema de saúde pública no contexto internacional e a implementação de procedimentos que controlem os fatores de risco ambientais, nos portos e aeroportos internacionais.

Em 2011 foi criado o Manual de Procedimentos de Sanidade Marítima que tem como objetivos:

-- “ Dar cumprimento ao Regulamento Sanitário Internacional (2005), no sentido de prevenir, proteger, controlar e dar resposta em termos de saúde pública a uma propagação internacional de doenças, utilizando meios proporcionados e limitados aos riscos de saúde pública e evitando, em simultâneo, interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais.


·-- Exercer a Vigilância Epidemiológica nos portos de mar internacionais através de:
  •     Deteção precoce do risco em saúde pública;
  •    Gestão do risco (prevenção, contenção e controlo), através da aplicação de medidas de Saúde Pública;
  •     Comunicação;
  •     Avaliação.


·-- Assegurar os requisitos mínimos a nível ambiental garantindo boas condições higio-sanitárias aos viajantes que utilizem as instalações portuárias, nomeadamente:
  •     Abastecimento de água para consumo humano e fins recreativos;
  •     Estabelecimentos de restauração;
  •     Serviços de catering;
  •     Instalações sanitárias públicas;
  •    Gabinetes médicos.

Assim como, vigilância adequada de resíduos sólidos e líquidos, da qualidade do ar e controle de vetores e seus reservatórios.


-- Disponibilizar pessoal especializado e treinado para inspeção aos navios e emissão dos certificados sanitários dos navios.


O Manual de Procedimentos de Sanidade Marítima aplica-se:
·“Embarcações com fins comerciais provenientes de portos nacionais e / ou estrangeiros que façam escala num porto nacional designado ou autorizado;
· Sistema(s) de abastecimento de água para consumo humano e para fins recreativos do porto e das embarcações;
· Estabelecimentos de restauração e/ou bebidas inseridos na área geográfica dos portos e as instalações sanitárias públicas;
·  Sistemas de gestão de resíduos e outras zonas de potencial risco;
·  Outras instalações portuárias. “

No entanto excluem-se:
  •  “Embarcações provenientes de um porto nacional onde já tenham satisfeito os requisitos sanitários em vigor, salvo se existir alteração ao estado de saúde dos tripulantes ou passageiros;
  • Embarcações de recreio, guerra, pesca local e trânsito local. “


Para que o porto possa receber o navio é necessário seguir um determinado procedimento, este divide-se em várias fases, antes do navio entrar, durante a estadia do navio chega e por fim para sair do porto.

§  Antes do Navio Entrar (no aviso de chegada)

Quando existir a ocorrência de problemas de saúde a bordo, o comandante deve fazer chegar a informação ao serviço de Sanidade Marítima (via rádio, telefone, fax, correio eletrónico, qualquer outro meio eletrónico ou, ainda, através do agente de navegação).

“Se no aviso de chegada ou na Declaração Marítima de Saúde houver informação de passageiros clandestinos, doentes ou óbitos a bordo, a Autoridade de Saúde responsável pelo porto deve ser contactada de imediato e tomará as decisões em conformidade com a avaliação da situação. “
A ida a bordo da Autoridade de Saúde – Visita de Saúde – dependerá da análise do eventual risco para a saúde pública. Esta decisão é da competência da Autoridade de Saúde.

§  Chegada do Navio

Deve ser entregues os seguintes documentos no Serviço de Sanidade Marítima, por via eletrónica e/ou suporte papel:

  •    Declaração Marítima de Saúde assinada pelo Comandante e/ou médico de bordo no caso de existir (anexo VIII do RSI) validada com o carimbo do navio (vide anexo 2);
  •    Lista de tripulantes;
  •    Lista de passageiros, se for o caso;
  •    Cópia do certificado sanitário do navio (anexo III do RSI) válido e emitido em porto designado/autorizado pela OMS;
  •    Identificação da carga transportada.


Se os documentos pedidos forem entregues e se encontrarem em conformidade exibidos e com as normas previstas no RSI, encontram-se reunidas as condições para o navio poder realizar as operações portuárias.
Se os documentos não respeitarem as condições constantes do regulamento, devem ser tomadas as medidas necessárias para que sejam pedidos novos documentos em prazo útil, para não atrasar as operações portuárias.

§  Durante estadia do navio
  •     Livre Prática

Ato que assegura o estado sanitário do navio e permite a livre movimentação de pessoas e bens do navio e para o mesmo, à sua chegada a um porto.
É concedida tacitamente em todas as situações em que não exista risco para a saúde pública associado à entrada ou saída de pessoas ou bens do navio.
A decisão de não concessão de livre prática ou a sua suspensão é da responsabilidade da Autoridade de Saúde, devendo ser devidamente fundamentada.

     “Sempre que a Livre Prática não seja concedida ou seja suspensa, a Autoridade de Saúde deve informar, de imediato, por telefone, fax ou e-mail, o comandante do navio, o capitão do porto, o agente de navegação, a Administração Portuária, a Alfândega, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou qualquer outra entidade que se considere necessário, em função da especificidade da situação. Logo que seja levantada a suspensão, a Autoridade de Saúde avisará as mesmas entidades por telefone, fax ou correio eletrónico.”
·         

  •     Vistorias

“Durante a estadia do navio em porto, poderá ser necessária a realização de vistoria para verificar as condições exigidas no Certificado de Controlo Sanitário do Navio (CCSN).
Caso o Certificado exibido se encontre caducado, haverá, obrigatoriamente, lugar a nova vistoria.
No caso do Certificado expirar no prazo máximo de 15 dias, poderá ser realizada vistoria para emissão de novo certificado, se solicitado e mediante a disponibilidade do Serviço. O requerimento deverá ser entregue aos Serviços de Sanidade Marítima com a antecedência mínima de 24h.As vistorias aos navios deverão ter como base o documento constante do Anexo 3 do Regulamento Sanitário Internacional.
Devem ser efetuadas vistorias ao navio sempre que haja lugar à emissão de Certificado de Controlo Sanitário do Navio, conforme fluxograma do anexo 3.
Devem igualmente ser efetuadas vistorias de acordo com o programa de vigilância sanitária dos navios em cada porto e sempre que o Serviço de Sanidade Marítima ou a Autoridade de Saúde considerem necessário (e.g. navio com antecedentes de más condições higio-sanitárias e/ou com recomendações de vistoria anterior não completamente satisfeitas).
Na vistoria além da verificação “in loco” das instalações haverá lugar à análise documental. Para a realização da vistoria existe uma check list (vide anexo 4) de apoio com descriminação dos requisitos estruturais e documentais a analisar. A vistoria pode originar a suspensão de Livre Prática ou a não emissão do Desembaraço Sanitário.”

Modelo de check list disponibilizado no anexo 4 do  Manual de Procedimentos:





  •   Certificado Controlo Sanitário do Navio/Certificado de Isenção de Controlo Sanitário do Navio (CCSN/CICSN)

“O CCSN/CICSN é o documento emitido pelo Serviço de Sanidade Marítima que atesta as condições higio-sanitárias do navio (anexo 5 do Manual de procedimentos).O CCSN/CICSN tem uma validade máxima de 6 meses e é pertença do navio, pelo que não deverá nunca ser solicitada a sua apresentação no serviço, mas sim uma cópia do mesmo quando for necessário.
O documento original deverá ser solicitado no decorrer de uma vistoria a bordo e deverá estar em conformidade com o previsto no artigo 39 do RSI.
No caso de deteção de não conformidades (como prorrogações emitidas fora de validade, duplas prorrogações, certificados emitidos em portos não autorizados, etc.) deverá ser informado o porto envolvido, bem como o Ponto Focal Nacional, a fim de procederem em conformidade. No caso das não conformidades serem detetadas aquando da apresentação da cópia do Certificado, deverá ser efetuada uma vistoria e emitido um novo Certificado.”

A vigilância sanitária das instalações e equipamentos portuários durante a sua estadia devem englobar as seguintes áreas, igualmente previsto no Regulamento Sanitário Internacional:
- Abastecimento de água potável;
- Estabelecimentos de restauração;
- Instalações sanitárias públicas;
- Serviços de gestão apropriada de resíduos sólidos e líquidos;
- Controlo dos vetores e dos seus reservatórios nos portos e respetivos perímetros;
- Postos médicos na área geográfica do porto.

Modelo do Certificado de Isenção de Controlo Sanitário do Navio/Certificado de Controlo Sanitário do Navio no anexo 5  do  Manual de Procedimentos:







§  Saída do Navio
  •        Desembaraço Sanitário

“O Desembaraço Sanitário é o documento emitido pelo Serviço de Sanidade Marítima que atesta que o navio está em condições de largar do porto, por não apresentar risco para a saúde pública ou para a saúde dos passageiros e tripulantes (anexo 8).
Este documento tem validade até às 24 horas do dia seguinte à sua emissão, mas pode ser suspenso pela Autoridade de Saúde quando se verifique a ocorrência de qualquer situação após a sua emissão, que possa representar risco para a saúde pública ou para a saúde dos passageiros e tripulantes.
Sempre que a Autoridade de Saúde suspenda o Desembaraço Sanitário, deve informar, de imediato, por telefone e fax ou e-mail, o comandante do navio, o capitão do porto, o agente de navegação, a Administração Portuária, a Alfândega, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e qualquer outra entidade que considere necessário, em função da especificidade da situação.
Logo que seja levantada a suspensão, a Autoridade de Saúde avisará as mesmas entidades, igualmente por telefone e fax ou e-mail, e emitirá novo Desembaraço Sanitário.”

      O local de estágio onde me encontro encontra-se próximo de um destes portos autorizados, o Porto de Sines, onde estive a oportunidade de efetuar uma vistoria a um návia de cargas que atracou no poto durante o meu estágio curricular, por último deixarei algumas informações relativas ao Porto de Sines.




Porto de Sines
Estagiários de Saúde Ambiental e Médica Interna de Saúde Pública


Técnico de Saúde Ambiental Diogo Gomes e Estágiários


Porto de Sines
ACES do Alentejo Litoral
Rua Júlio Gomes da Silva n.º 15 A
7520 Sines
Telef: 269 870 440/456
Fax: 269 636 012



             Responsáveis


Endereço electrónico
Fernanda Santos
Autoridade de Saúde
fernanda.santos@alentejolitoral.min-saude.pt
Cláudia Oliveira
Técnica Saúde Ambiental
claudia.oliveira@alentejolitoral.min-saude.pt
Vera Ferreira
Técnica Saúde Ambiental
vera.assuncao@alentejolitoral.min-saude.pt
Rosa Nunes
Técnica Saúde Ambiental
rosa.nunes@alentejolitoral.min-saude.pt
Diogo Gomes
Técnico de Saúde Ambiental
diogo.gomes@alentejolitoral.min-saude.pt




Fontes: