1 de novembro de 2013

Vistorias à Venda Ambulante e Tasquinhas da Feira Nova de Outubro


  Como referi anteriormente também efectuamos vistorias a vendedores ambulantes e às tasquinhas que se encontravam no recinto da Feira de Alcácer do Sal.

  • Vendedor Ambulante - pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em instalações móveis ou amovíveis. (e)  art.3 da Lei n.º 27/2013 de 12 de Abril de 2013)

   A venda ambulante rege-se pela Portaria 48/11 que remete para o Licenciamento Zero.
   
De acordo com a Lei 27/2013 que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, remete para o Decreto-Lei 48/2011 a prestação de serviços de restauração e bebidas com carácter não sedentário o qual evoca o Regulamento Europeu 852/2004 e a Portaria 215/2011 referente aos requisitos específicos dos estabelecimentos de restauração e bebidas.



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