Mais uma semana que passou, desta
vez num novo local, no Núcleo de Saúde Pública de Santiago do Cacém, onde irei
terminar o meu III estágio curricular.
Nestas últimas semanas de estágio
serei acompanhada pela Dr.ª Rosa Calado, técnica de Saúde Ambiental no Núcleo
de Saúde Pública de Santiago do Cacém, como referi na minha primeira publicação
ao descrever a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano neste Núcleo
encontra-se também o Dr. Diogo Domes também técnico de Saúde Ambiental, que se
encontra a orientar um colega do meu curso presente neste Núcleo desde o início
do seu estágio.
Esta
semana contou com atividades diferentes, tais como a vistoria a um Lar de
Idosos e Centro de dia da 3ª Idade do concelho que se encontra nos últimos preparativos
para a sua abertura, a visita a um estabelecimento de venda de produtos para
decoração de bolos, onde a proprietária pretende proceder também ao fabrico
artesanal de bolos para que os clientes possam observar o processo que estes
sofrem e por último procedi à elaboração de um parecer relativo ao projeto de
um Gabinete de Estética e venda de produtos de beleza.
No que diz respeito ao
Lar de Idosos encontra-se na nossa legislação a Portaria nº 67/2012 de 21 de Março que define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem
obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.
São considerados Lares
de Idosos os estabelecimentos para
alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam
desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem.
Os Lares de Idosos têm
como objetivo:
- “Proporcionar
serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das
pessoas idosas;
- Contribuir
para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
- Criar
condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar;
·
Potenciar
a integração social.”
Os princípios de atuação destes estabelecimentos referidos
no Despacho Normativo são:
- “Qualidade,
eficiência, humanização e respeito pela individualidade;
- Interdisciplinaridade;
- Avaliação integral
das necessidades do residente;
- Promoção e
manutenção da funcionalidade e da autonomia;
- Participação
e corresponsabilização do residente ou representante legal ou familiares,
na elaboração do plano individual de cuidados.”
Para este
tema, também se aplica o Decreto-lei 99/11 de 28 de Setembro, relativo ao Regime de
Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social.
Processo de Licenciamento de lares
O processo inicial
denominado de processo de Licenciamento encontra-se dividido em duas etapas. A
primeira etapa ituto da Segurança Social, I.P. diz respeito ao
licenciamento ou autorização da construção, dirigida pela Câmara Municipal;
a segunda etapa reporta ao licenciamento da atividade (ou de funcionamento)
esta é da competência do Inst
- Licenciamento ou autorização da Construção
A
autorização para a construção é solicitado à câmara municipal encontra-se
submetido ao regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares (Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro e republicações subsequentes). Para a aprovação da
construção de um Lar é necessário existir pareceres favoráveis de três
entidades:
·
Instituto da Segurança
Social I.P. (cabe analisar as questões de localização,
funcionamento, adequação, lotação e outros requisitos técnico-funcionais);
·
Autoridade Nacional de
Protecção Civil (recai sobre a verificação
do cumprimento das regras de segurança contra riscos de incêndio);
·
Autoridade de Saúde (incorre a responsabilidade da verificação do
cumprimento das normas de higiene e saúde).
Assim que estas três entidades juntamente com a câmara
municipal concederem pareceres favoráveis poderá iniciar-se assim a construção
do Lar. Depois de finalizada a
construção é desenvolvida uma vistoria conjunta com todas as entidades
envolvidas no processo. Após a vistoria e constatado que as instalações se
encontram em conformidade com o projecto apresentado e aprovado anteriormente a
câmara municipal emite a licença ou autorização de utilização (no prazo de 30
dias).
- Licenciamento da Actividade
Esta licença de actividade é cedida pelo Instituto da
Segurança Social, I.P. e sujeita-se à verificação das seguintes condições:
- Apresentação de
projecto de regulamento interno onde consista as condições de aprovação, regras
internas de funcionamento, preçário, entre outros;
- Presença de quadro
de pessoal ajustado à atividade;
- Regularidade da
situação contributiva do requerente;
- Aptidão do
requerente.
Se não existirem obstruções, o licenciamento da actividade é
realizado mediante um pedido num modelo próprio ao Instituto da Segurança
Social I.P. O pedido deve ser seguido por um conjunto de documentos que
compreendem a identificação, registo criminal, declaração da situação
contributiva, licença ou autorização de utilização (emitida pela câmara
municipal), entre outros.
O Instituto da Segurança Social I.P., revela a decisão no prazo de 30
dias a contar da data de recepção do pedido devidamente
instruído.
- Fiscalização
Concorre aos serviços do Instituto da Segurança Social I.P., sem
detrimento da acção inspetiva dos organismos competentes, desenvolver as ações
de fiscalização aos estabelecimentos, podendo pedir a ajuda de outras
entidades, nomeadamente, em assuntos de salubridade e segurança,
acondicionamento dos géneros alimentícios e condições hígio-sanitárias.
Fonte: Portal do licenciamento
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