15 de novembro de 2013

Resumo VII semana




Mais uma semana que passou, desta vez num novo local, no Núcleo de Saúde Pública de Santiago do Cacém, onde irei terminar o meu III estágio curricular.
Nestas últimas semanas de estágio serei acompanhada pela Dr.ª Rosa Calado, técnica de Saúde Ambiental no Núcleo de Saúde Pública de Santiago do Cacém, como referi na minha primeira publicação ao descrever a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano neste Núcleo encontra-se também o Dr. Diogo Domes também técnico de Saúde Ambiental, que se encontra a orientar um colega do meu curso presente neste Núcleo desde o início do seu estágio.

   Esta semana contou com atividades diferentes, tais como a vistoria a um Lar de Idosos e Centro de dia da 3ª Idade do concelho que se encontra nos últimos preparativos para a sua abertura, a visita a um estabelecimento de venda de produtos para decoração de bolos, onde a proprietária pretende proceder também ao fabrico artesanal de bolos para que os clientes possam observar o processo que estes sofrem e por último procedi à elaboração de um parecer relativo ao projeto de um Gabinete de Estética e venda de produtos de beleza.



     No que diz respeito ao Lar de Idosos encontra-se na nossa legislação a Portaria nº 67/2012 de 21 de Março que define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.

     São considerados Lares de Idosos os estabelecimentos para alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem.
Os Lares de Idosos têm como objetivo:
  • “Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
  • Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
  • Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar;
·         Potenciar a integração social.”

Os princípios de atuação destes estabelecimentos referidos no Despacho Normativo são:
  • “Qualidade, eficiência, humanização e respeito pela individualidade;
  • Interdisciplinaridade;
  • Avaliação integral das necessidades do residente;
  • Promoção e manutenção da funcionalidade e da autonomia;
  • Participação e corresponsabilização do residente ou representante legal ou familiares, na elaboração do plano individual de cuidados.”

Para este tema, também se aplica o Decreto-lei 99/11 de 28 de Setembro, relativo ao Regime de Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social.



Processo de Licenciamento de lares


    O processo inicial denominado de processo de Licenciamento encontra-se dividido em duas etapas. A primeira etapa ituto da Segurança Social, I.P. diz respeito ao licenciamento ou autorização da construção, dirigida pela Câmara Municipal; a segunda etapa reporta ao licenciamento da atividade (ou de funcionamento) esta é da competência do Inst


  • Licenciamento ou autorização da Construção


A autorização para a construção é solicitado à câmara municipal encontra-se submetido ao regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares (Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro e republicações subsequentes). Para a aprovação da construção de um Lar é necessário existir pareceres favoráveis de três entidades:
·         Instituto da Segurança Social I.P. (cabe analisar as questões de localização, funcionamento, adequação, lotação e outros requisitos técnico-funcionais);
·         Autoridade Nacional de Protecção Civil (recai sobre a verificação do cumprimento das regras de segurança contra riscos de incêndio);
·         Autoridade de Saúde (incorre a responsabilidade da verificação do cumprimento das normas de higiene e saúde).

Assim que estas três entidades juntamente com a câmara municipal concederem pareceres favoráveis poderá iniciar-se assim a construção do Lar.  Depois de finalizada a construção é desenvolvida uma vistoria conjunta com todas as entidades envolvidas no processo. Após a vistoria e constatado que as instalações se encontram em conformidade com o projecto apresentado e aprovado anteriormente a câmara municipal emite a licença ou autorização de utilização (no prazo de 30 dias).

  • Licenciamento da Actividade

Esta licença de actividade é cedida pelo Instituto da Segurança Social, I.P. e sujeita-se à verificação das seguintes condições:

- Presença de instalações e equipamentos adaptados ao desenvolvimento das actividades;

- Apresentação de projecto de regulamento interno onde consista as condições de aprovação, regras internas de funcionamento, preçário, entre outros;
- Presença de quadro de pessoal ajustado à atividade;
- Regularidade da situação contributiva do requerente;
- Aptidão do requerente.


Se não existirem obstruções, o licenciamento da actividade é realizado mediante um pedido num modelo próprio ao Instituto da Segurança Social I.P. O pedido deve ser seguido por um conjunto de documentos que compreendem a identificação, registo criminal, declaração da situação contributiva, licença ou autorização de utilização (emitida pela câmara municipal), entre outros.
O Instituto da Segurança Social I.P., revela a decisão no prazo de 30 dias a contar da data de recepção do pedido devidamente instruído.


  •     Fiscalização

Concorre aos serviços do Instituto da Segurança Social I.P., sem detrimento da acção inspetiva dos organismos competentes, desenvolver as ações de fiscalização aos estabelecimentos, podendo pedir a ajuda de outras entidades, nomeadamente, em assuntos de salubridade e segurança, acondicionamento dos géneros alimentícios e condições hígio-sanitárias.




Fonte: Portal do licenciamento



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