4 de novembro de 2013

Resíduos Hospitalares

     Segundo o Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho( que altera o Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de setembro), resíduos hospitalares são definidos como os resíduos resultantes de atividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens.

Quanto ao funcionamento das unidades e equipamentos de gestão de resíduo hospitalares perigosos os mesmo encontram-se obrigados ao licenciamento da Direção –Geral de Saúde, guiando-se pela Portaria n.º 174/97, de 10 de março e pelo Decreto-lei n.º 85/2005, de 28 de abril.


    Os resíduos hospitalares são classificados segundo o Despacho nº 242/96, publicado a 13 de agosto, que deriva à sua divisão em quatro grupos (Grupo I, Grupo II, Grupo III e Grupo IV):

"Grupo I – resíduos equiparados a urbanos – aqueles que não apresentam exigências especiais no seu tratamento. Integram-se neste grupo:
  •   Resíduos provenientes de serviços gerais (gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações sanitárias, vestiários, etc);
  •  Resíduos provenientes de serviços de apoio (oficinas, jardins, armazéns e outros);
  •  Embalagens e invólucros comuns (papel, cartão, mangas mistas e outros de natureza idêntica);
  • Resíduos provenientes da hotelaria resultantes da confeção e restos de alimentos servidos a doentes não incluídos no Grupo III.


Grupo II – resíduos hospitalares não perigosos – aqueles que não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos. Incluem-se neste grupo:   

  • Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas não contaminados e sem vestígios de sangue;
  • Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue;
  • Material de proteção individual utilizado nos serviços gerais e de apoio, com exceção do utilizado na recolha de resíduos;
  • Embalagens vazias de medicamentos ou de outros produtos de uso clínico/comum, com exceção dos incluídos nos Grupos III e IV;
  • Frascos de soros não contaminados, com exceção dos do Grupo IV. 


Grupo III – resíduos hospitalares de risco biológico – resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, suscetíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano. Inserem-se neste grupo:
  •  Todos os resíduos provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infeciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com exceção dos do Grupo IV;
  •  Todo o material utilizado em diálise;  
  • Peças anatómicas não identificáveis;
  • Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados;
  • Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com exceção dos do grupo IV;
  •  Sacos coletores de fluidos orgânicos e respetivos sistemas;~
  •  Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas contaminados ou com vestígios de sangue; material de prótese retirado a doentes;
  • Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue;
  • Material de proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados (luvas, máscaras, aventais e outros).


Grupo IV – resíduos hospitalares específicos – resíduos de vários tipos, de incineração obrigatória. Integram-se neste grupo:
  •  Peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica;
  • Cadáveres de animais de experiência laboratorial;
  •  Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo;
  •  Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica;
  •  Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração."


    No documento sobre os Resíduos Hospitalares  podemos ainda encontrar informações relativamente:

  • Triagem e acondicionamento
  • Transporte
  • Operações de gestão
  • Operadores de gestão
  • Registo da produção e da gestão de resíduos hospitalares
  • Licenciamento de operações de gestão de resíduos hospitalares
  • Armazenagem
    • Armazenagem de resíduos hospitalares nas unidades de prestação de cuidados de saúde;
    •  Armazenagem de resíduos hospitalares nas instalações de gestão de resíduos
  • Resíduos de medicamentos produzidos a nível domiciliário
  • Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares
  • Perguntas mais frequentes – FAQ
  • Legislação




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