29 de novembro de 2013

Doenças de declaração obrigatória – Sabe o que são?! Quais são?! Então irei falar um pouco sobre este tema…

Doenças de declaração obrigatória, o que são?


As doenças infeciosas podem constar num perigo para a comunidade. Quando o médico, quando tem conhecimento da ocorrência de uma dessas doenças, designadas por doenças de declaração obrigatória, deve preencher o Boletim de Declaração Obrigatória. O objetivo deste procedimento é diminuir o risco de contágio dessas doenças.

Se for o caso de as doenças puderem se propagar e criar um surgimento a nível nacional ou têm um tempo útil diminuto para a tomada de medidas preventivas eficazes (como as doenças de transmissão alimentar), o médico deve avisar a Autoridade de Saúde através do meio mais rápido possível. Imediatamente, a Autoridade de Saúde local implementa ou verifica as medidas necessárias para evitar o risco de contágio subsequente.
Na maioria dos casos as medidas de prevenção para serem colocadas em prática é necessário a cooperação de algumas entidades para que as mesmas sejas bem sucedidas.

Quais são as Doenças de Declaração Obrigatória?
  • Botulismo
  • Brucelose
  • Carbúnculo
  • Cólera
  • Difteria
  • Doença de Creutzfeld-Jacob
  • Doença de Hansen (Lepra)
  • Doença de Lyme
  • Doença dos legionários
  • Equinococose
  • Febre amarela
  • Febre escaronodular
  • Febre Q
  • Febre tifóide e paratifóide
  • Outras salmoneloses
  • Hepatite aguda A
  • Hepatite aguda B
  • Hepatite aguda C
  • Hepatite viral não especificada
  • Outras hepatites virais agudas especificadas
  • Infecções gonocócicas
  • Infecção por VIH
  • Leishmaníase visceral
  • Leptospirose
  • Malária
  • Meningite meningocócica
  • Infecção meningicócica (exclui meningite)
  • Meningite por Haemophilus influenza
  • Infecção por Haemophilus influenza (exclui meningite)
  • Parotidite epidémica
  • Peste
  • Poliomielite aguda
  • Raiva
  • Rubéola (exclui R. congénita)
  • Rubéola congénita
  • Sarampo
  • Shigelose
  • Sífilis congénita
  • Sífilis precoce
  • Tétano (exclui t. neonatal)
  • Tétano neonatal
  • Tosse convulsa
  • Triquiníase
  • Tuberculose do sistema nervoso
  • Tuberculose miliar
  • Tuberculose respiratória
O que é o sistema de Declaração Obrigatória de Doenças Transmissíveis  e em que consiste:

“O Sistema de Declaração Obrigatória de Doenças Transmissíveis (DDO) é um sistema de informação para a vigilância de um conjunto de doenças infeciosas. Qualquer médico que diagnostique um caso (suspeito, provável ou confirmado) ou um óbito por uma doença transmissível de declaração obrigatória deve notificá-la à autoridade de saúde da área de residência do doente.”

“Este sistema de vigilância epidemiológica possibilita a identificação prematura e a interferência para o controlo destas doenças, nos locais onde ocorrem. A comunicação dos casos ao nível regional e nacional, pela autoridade de saúde, vai permitir a intervenção preventiva com outra abrangência geográfica ao detetar outros casos e ou surtos relacionados, e ainda a determinação de tendências nacionais ou locais, e a avaliação do impacto de programas de saúde pública.”~


O que acontece quando existe a notificação de uma doença de declaração obrigatória?


“É posto em ação, de imediato, um plano de controlo epidemiológico, a fim de reduzir os riscos de contágio na comunidade.”


Controlo epidemiológico

Consiste na “luta” contra a infeção e varia de acordo com o reservatório e a existência ou não de vacinação eficaz para a doença infeciosa notificada.
  • “Caso o reservatório seja exclusivamente humano e não exista vacinação eficaz, o tratamento epidemiológico baseia-se no tratamento precoce do doente e na deteção e tratamento precoces dos seus contactos infetados, de maneira a eliminar as oportunidades de contágio. É o que se passa com, por exemplo, a tuberculose;
  • Caso o reservatório seja exclusivamente humano e exista vacinação eficaz, o tratamento epidemiológico baseia-se na vacinação, sendo possível esperar, no futuro, a erradicação planetária da doença. Por exemplo, a varíola;
  • Caso o reservatório seja ambiental ou animal, o controlo é feito através de medidas de imunização e de higiene ou segregação homem/ambiente. A erradicação é impossível, a menos que se verifiquem alterações ecológicas drásticas. É o caso da brucelose, por exemplo.”
Quais as medidas de controlo?
  • “Declarar a doença ou infeção;
  • Isolar o doente ou infetado relativamente à via de transmissão e apenas durante o período de transmissão de cada infeção;
  • Vigiar clinicamente os contactos.  “


Alguns dados relativos aos casos de doenças de declaração obrigatória notificados em Portugal



                                            1990                                                         2010                                                                                      
 7.867 Indivíduos                                            3.132 indivíduos



Casos Notificados no ano de 1990

Fonte: INE- DGS/MS, PORDATA






Casos Notificados no ano de 2000



Fonte: INE- DGS/MS, PORDATA






Casos Notificados em 2010



Fonte: INE- DGS/MS, PORDATA





     Como podemos observar nos gráficos anteriores ouve uma diminuição significativa dos notificações de doenças de declaração obrigatória o que nos leva a concluir que as mesmas são cada vez mais controladas.



Fontes:





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