Novas Substâncias Psicoativas são
“Substâncias não especificamente enquadradas e controladas ao abrigo de
legislação própria que, em estado puro ou numa preparação, podem constituir uma
ameaça para a saúde pública comparável à das substâncias previstas naquela
legislação, com perigo para a vida ou para a saúde e integridade física, devido
aos efeitos no sistema nervoso central, podendo induzir alterações
significativas a nível da função motora bem como das funções mentais,
designadamente do raciocínio, juízo crítico e comportamento, muitas vezes com
estados de delírio, alucinações ou extrema euforia, podendo causar dependência
e, em certos casos, produzir dano duradouros ou mesmo permanentes sobre a saúde
dos consumidores.” (Decreto-lei 54/13 de 17 de Abril)
Segundo o mesmo decreto-lei está
provado que consumo destas substâncias por ingestão, inalação, aspiração,
aplicação sobre a pele ou por qualquer outra via de absorção humana apresenta
perigo para a integridade física e psíquica e, consequentemente, apresenta
risco para a Saúde Pública.
Estas substâncias podem causar
dependência física e psíquica próxima (ou até superior) daquela causada por
substâncias ilícitas. Neste negócio existem ainda substâncias sobre as quais os
efeitos sobre a fisiologia humana são ainda desconhecidos.
“De acordo com o Serviço de Intervenção nos Comportamentos
Aditivos e nas Dependências, a rapidez com que surgem novas substâncias
psicoativas cada vez mais perigosas para a saúde e segurança dos consumidores
no mercado europeu e nacional, cria dificuldades no controlo legal adequado por
parte dos estados membros. Esta situação permite que produtores e
distribuidores destas substâncias se aproveitem das fragilidades dos mercados e
das legislações em vigor para se afirmarem e comercializarem as mesmas,
iludindo os mecanismos de controlo, restrição ou penalização”
Estas substâncias só podem ser
consideradas “legais” até que os processos que levam à sua ilegalização estejam
concluídos, o que normalmente é bastante demorado.
Segundo o número 2 do Comunicado do Concelho de Ministros de 7 de Março de 2013 está interditada toda e qualquer
atividade, continuada ou isolada, de produção, importação, exportação,
publicidade, distribuição, detenção, venda ou simples dispensa das novas
substâncias psicoativas. E foi determinado o encerramento de qualquer
estabelecimento utilizado para esse fim.
Estende-se às novas substâncias psicoativas o campo de ação dos programas e
estruturas de prevenção, redução de riscos e minimização de danos, de
reinserção social e de tratamento do consumo de substâncias psicoativas, dos
comportamentos aditivos e das dependências.
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