15 de novembro de 2013

Novas Substâncias Psicoativas e as suas implicações

Novas Substâncias Psicoativas são “Substâncias não especificamente enquadradas e controladas ao abrigo de legislação própria que, em estado puro ou numa preparação, podem constituir uma ameaça para a saúde pública comparável à das substâncias previstas naquela legislação, com perigo para a vida ou para a saúde e integridade física, devido aos efeitos no sistema nervoso central, podendo induzir alterações significativas a nível da função motora bem como das funções mentais, designadamente do raciocínio, juízo crítico e comportamento, muitas vezes com estados de delírio, alucinações ou extrema euforia, podendo causar dependência e, em certos casos, produzir dano duradouros ou mesmo permanentes sobre a saúde dos consumidores.” (Decreto-lei 54/13 de 17 de Abril)

Segundo o mesmo decreto-lei está provado que consumo destas substâncias por ingestão, inalação, aspiração, aplicação sobre a pele ou por qualquer outra via de absorção humana apresenta perigo para a integridade física e psíquica e, consequentemente, apresenta risco para a Saúde Pública.

Estas substâncias podem causar dependência física e psíquica próxima (ou até superior) daquela causada por substâncias ilícitas. Neste negócio existem ainda substâncias sobre as quais os efeitos sobre a fisiologia humana são ainda desconhecidos.

“De acordo com o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, a rapidez com que surgem novas substâncias psicoativas cada vez mais perigosas para a saúde e segurança dos consumidores no mercado europeu e nacional, cria dificuldades no controlo legal adequado por parte dos estados membros. Esta situação permite que produtores e distribuidores destas substâncias se aproveitem das fragilidades dos mercados e das legislações em vigor para se afirmarem e comercializarem as mesmas, iludindo os mecanismos de controlo, restrição ou penalização”
Estas substâncias só podem ser consideradas “legais” até que os processos que levam à sua ilegalização estejam concluídos, o que normalmente é bastante demorado.




Segundo o número 2 do Comunicado do Concelho de Ministros de 7 de Março de 2013 está interditada toda e qualquer atividade, continuada ou isolada, de produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, detenção, venda ou simples dispensa das novas substâncias psicoativas. E foi determinado o encerramento de qualquer estabelecimento utilizado para esse fim.

Estende-se às novas substâncias psicoativas o campo de ação dos programas e estruturas de prevenção, redução de riscos e minimização de danos, de reinserção social e de tratamento do consumo de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências.

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